A revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um mecanismo fundamental para garantir que aposentados e beneficiários recebam corretamente os valores a que têm direito.
Dentro desse processo, existem dois tipos principais de revisão: a revisão de fato e a revisão de direito. Cada uma delas possui características distintas e atende a situações específicas que podem impactar significativamente os valores dos benefícios.
Compreender a diferença entre essas revisões e as situações em que elas podem ser aplicadas é crucial para assegurar que os segurados possam exercer seus direitos de forma plena e correta. Vamos lá?
O que é revisão de fato e revisão de direito?
Antes de entender quando as revisões são possíveis, é importante conhecer os tipos e quais são as indicações de solicitação.
Revisão de fato
A revisão de fato é solicitada quando se identificam erros materiais ou omissões nos documentos ou informações consideradas pelo INSS na concessão do benefício.
Isso pode incluir períodos de contribuição não contabilizados, valores de salários de contribuição incorretos, ou outros erros que afetam diretamente o cálculo do benefício.
A revisão de fato busca corrigir esses equívocos com base em novos documentos ou provas que não foram considerados inicialmente.
Revisão de direito
Por outro lado, a revisão de direito ocorre quando há mudanças na interpretação da legislação ou na aplicação de normas jurídicas que impactam os critérios de concessão ou cálculo do benefício.
Esse tipo de revisão é pertinente quando surgem novas leis, decisões judiciais ou entendimentos administrativos que alteram a forma como o INSS deve calcular ou conceder os benefícios.
A revisão de direito não depende de novos fatos ou documentos, mas sim de mudanças na aplicação do direito.
Então, quais as diferenças entre elas?
A diferença fundamental entre revisão de fato e revisão de direito está na natureza do erro ou da mudança.
Enquanto a revisão de fato corrige informações ou documentos que estavam incorretos ou incompletos, a revisão de direito ajusta o benefício conforme novas interpretações ou mudanças legais que ocorreram após a concessão do benefício original.
Saiba mais: Aposentadoria vai sofrer NOVO reajuste? Confira as PREVISÕES para 2025!
Situações em que é possível solicitar a revisão do INSS
- Erro no cálculo do salário de contribuição: Quando os salários de contribuição utilizados para calcular o benefício foram registrados incorretamente, resultando em um valor de benefício menor. Esse erro pode ser corrigido através de uma revisão de fato, com a apresentação de documentos que comprovem os salários corretos.
- Inclusão de períodos de contribuição omitidos: Em casos onde períodos de contribuição não foram considerados no cálculo do benefício, seja por erro ou omissão, o segurado pode solicitar uma revisão de fato para incluir esses períodos e ajustar o valor do benefício. Documentos como carteiras de trabalho ou guias de recolhimento podem ser necessários para comprovação.
- Mudanças legislativas ou jurisprudenciais: Se uma nova lei ou decisão judicial modificar os critérios para concessão de benefícios, o segurado pode solicitar uma revisão de direito para ajustar seu benefício conforme a nova legislação ou entendimento judicial. Exemplos incluem alterações no cálculo do fator previdenciário ou na regra de transição de aposentadorias.
- Revisão do teto previdenciário: Quando o benefício foi concedido com base em um salário de contribuição limitado ao teto previdenciário da época, e posteriormente o teto foi reajustado. O segurado pode solicitar uma revisão de direito para ajustar o valor do benefício conforme os novos limites do teto.
- Erro administrativo na concessão do benefício: Em situações onde houve erro administrativo por parte do INSS na concessão do benefício, como aplicação incorreta de normas ou equívocos na contagem de tempo de serviço. Tanto a revisão de fato quanto a revisão de direito podem ser aplicáveis dependendo da natureza do erro.
Saiba mais: ESTES são TODOS os documentos que você precisa para solicitar a aposentadoria em 2024!
Como fazer a solicitação de revisão?
Para solicitar a revisão do benefício, o segurado deve inicialmente reunir todos os documentos necessários que comprovem o erro ou a mudança no direito aplicável.
Isso pode incluir comprovantes de salários de contribuição, extratos de recolhimento, laudos médicos, decisões judiciais, entre outros documentos relevantes. Com essa documentação em mãos, o próximo passo é formalizar o pedido de revisão junto ao INSS.
A solicitação de revisão pode ser feita de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS.
Pedido online
Para realizar o pedido online, o segurado deve acessar o Meu INSS, fazer login com CPF e senha, e selecionar a opção “Agendamentos/Requerimentos”.
Em seguida, deve escolher “Novo Requerimento” e selecionar “Revisão” na lista de serviços. O sistema solicitará o preenchimento dos dados e a anexação dos documentos necessários para a revisão.
Pedido presencial ou por telefonema
Para quem opta pelo atendimento presencial, é necessário agendar um horário em uma agência do INSS, também através do Meu INSS ou pelo telefone 135.
No dia agendado, o segurado deve comparecer à agência com todos os documentos originais e cópias para formalizar o pedido de revisão.
Após a solicitação, o INSS avaliará o pedido e, se procedente, ajustará o valor do benefício conforme os novos cálculos ou interpretações legais.
A revisão de benefícios é um direito dos segurados do INSS e pode corrigir injustiças ou erros cometidos na concessão original.
Compreender os tipos de revisão, as situações em que podem ser solicitadas e como proceder com o pedido é fundamental para garantir que os benefícios recebidos sejam justos e corretos, refletindo de forma precisa as contribuições e os direitos dos segurados.
Saiba mais: Cidadão +50, quer saber QUANTO tempo falta para se aposentar? Saiba de acordo com as regras ATUAIS!